A investigação criminal desenvolvida pelo Ministério Público e o problema das "Cifras Negras"

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Guilherme Costa Câmara

Resumo

Discute-se atualmente se o Ministério Público brasileiro está ou não constitucionalmente autorizado a realizar investigações criminais autônomas. Trata-se de forte debate travado tanto no meio jurídico-acadêmico, como em diversos segmentos e instituições sociais. Essa controvérsia também é objeto de análise pelo STF . Demais disso, inumeráveis ensaios doutrinários já foram publicados, nos quais é possível colacionar variegados argumentos, tanto favoráveis como contrários, a uma atuação proativa do dominus lites no campo investigativo. Feitas estas brevíssimas considerações, cabe advertir que os trabalhos já elaborados voltam-se - no que não se pretende retirar-lhes só por isso a validade - para uma análise positivo-legalista do problema. O presente texto, todavia, tem o propósito de lançar alguma luz sobre um ângulo ainda não esquadrinhado: “a relevância funcional da atuação ministerial na redução das impressionantes cifras negras que atingem a criminalidade estrutural”. Como se sabe, as “cifras negras” dizem respeito à intransparência ou opacidade de determinados comportamentos delitivos. Convém observar que, em grande medida, são produzidas pelas instâncias formais de controle social (principalmente pela polícia, instituição que desempenha intenso papel seletivo) , traduzindo a defasagem entre a criminalidade conhecida pelo sistema penal e a criminalidade "real".

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