Direito constitucional administrativo: uma visão do sistema jurídico brasileiro

Conteúdo do artigo principal

Robson Soares Sousa e Maria do Socorro Soares Sousa

Resumo

A Constituição Federal de 1988 inaugura uma nova ordem em toda a sociedade, inclusive no sistema administrativo brasileiro, a qual repercute nos moldes regulatórios da atividade administrativa nas dimensões do Estado Democrático de Direito. Há uma reestruturação no tratamento dos institutos da Administração Pública, traçando procedimentos e atos previstos e delimitando a ação estatal através de seus agentes e a disposição de órgãos e entidades públicas, integrados para a consecução do interesse público. Diante disso, busca-se delimitar uma análise sobre o sistema administrativo brasileiro perante a ordem constitucional instaurada após 1988, de maneira a aproximar os elementos normativos em um sistema único integrado. Para tanto, a análise será empreendida por meio de uma abordagem dedutiva, derivada de pesquisas bibliográficas, reabrindo o diálogo de algumas teorias constitucionais. De outra forma, desenvolve o procedimento de análise da Constituição Federal no que tange às disposições de cunho administrativo, enveredando por seu teor normativo-axiológico. Isto leva à constatação de um Direito Constitucional Administrativo, com especificações normativas e políticas na apresentação e tratamento do Estado Democrático de Direito, enveredando pelos ditames da legitimidade e eficácia destas normas constitucional-administrativas.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos