A ineficácia das leis ocasionais no combate à criminalidade

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Taiara Desirée Tavares de Castro

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a crise do sistema penal no tocante à ineficácia das leis ocasionais no combate à criminalidade. O Direito penal, há muito, é visto como a única forma de resolver todos os males que afligem a sociedade, que passa a exigir leis imediatas que definam novos delitos e agravem penas cominadas às condutas já tipificadas, objetivando a redução da criminalidade. Porém, o movimento histórico de criação excessiva de leis penais, em nada tem solucionado o alto índice de delinquência, razão pela qual o método utilizado nesta análise é o qualitativo, cuja identificação da natureza do problema será necessária. Como hipótese a ser seguida, buscaremos a possível solução para o cerceamento da criminalidade, mostrando que não está na criação de leis casuísticas, cuja finalidade é a abolição imediata dos crimes e repressão aos criminosos, mas numa política socioeducativa por força do Governo de forma a modificar estruturalmente a instrução da sociedade permitindo uma verdadeira evolução na base do Estado. Este artigo sugere, portanto, que, além das mudanças necessárias nas políticas públicas, o investimento nas áreas de saúde, moradia, trabalho e educação seriam de grande valia para propiciar maior desenvolvimento da sociedade hodierna e quiçá a redução da criminalidade.

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