Princìpio do promotor natural no processo penal como garantia constitucional do cidadão, do agente e da sociedade

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Dayana de Sousa Catão

Resumo

Este artigo tem por escopo propiciar uma abordagem genérica acerca dos fundamentos relacionados à existência do princípio do promotor natural e respectiva importância, mediante a compreensão de sua verdadeira finalidade. Neste diapasão, vai-se demonstrar que o postulado do promotor natural tem como base outros princípios constitucionais. Ficará óbvio que o princípio do promotor natural, fundamentado no princípio da independência funcional, é peculiar ao Ministério Público brasileiro. Utilizar-se-á, para tanto, da doutrina, da jurisprudência e de subsídios do Direito Comparado. O tema selecionado torna-se relevante devido às controvérsias, à falta de consenso que há até os dias atuais, embora a discussão seja, de certa forma, antiga. Quanto ao procedimento técnico, a pesquisa será documental e bibliográfica por basear-se em fontes primárias e secundárias, averiguando diretamente o que foi escrito sobre determinado assunto. A análise de dados será realizada através de leituras críticas e interpretativas, sendo conclusiva no sentido de que o postulado do promotor natural é garantia, implícita na Constituição Federal, do cidadão, do agente público e da sociedade, revelando-se como elemento da legalidade democrática.

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