Norma penal conceito, funções e características

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Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho

Resumo

O homem é, por natureza, um ser eminentemente social, que sente a necessidade de relacionar-se. Dessa forma, desde os primórdios, passou a viver em conjunto, em grupamentos, ainda que de maneira desorganizada e tribal. Todavia, com a natural evolução dos tempos, sempre motivado pelo desejo de melhoria de sua condição, o ser humano passou a se desenvolver através de vários estágios. E assim, foi avançando desde a fabricação rudimentar dos primeiros utensílios domésticos, passando pela tímida economia familiar, até atingir a época atual. No percurso dessa evolução social do homem, um traço marcante sempre esteve presente: a violência. Rousseau (1712-1798) observava que a sociedade humana, à medida que progredia, também atingia níveis crescentes de agressividade. Na visão do aludido filósofo, o progresso é diretamente proporcional à agressividade. Assim, a humanidade tem vivido num constante ambiente voltado à prática da criminalidade. Esse fato é observável desde as antigas civilizações estruturadas nos estuários dos rios Tigre e Eufrates, na antiga Mesopotâmia. É também permanente a idéia da repressão das ações delitivas, com o objetivo de proteger a estrutura do corpo comunitário.

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