Contribuições interinstitucionais entre o Ministério Público e as polícias com vistas à proteção do meio ambiente competências e formas da atuação no Estado da Paraíba

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Ana Celecina da Costa Rangel

Resumo

Com a discussão acerca das atribuições investigativas do Ministério Público em face das Polícias (Federal e Estadual), iniciada com o Projeto de Emenda à Constituição nº 37/2011, também conhecida como PEC da impunidade e/ou legalidade, e mesmo com sua rejeição completa em 25 de junho de 2013, ainda se ressalta a discussão acerca da competência desses Órgãos, tão relevantes para a defesa da ordem pública, assim como para a proteção dos direitos individuais e/ou coletivos e do patrimônio em geral, em especial para a tutela do meio ambiente. Diante disso, este trabalho objetiva apresentar as atribuições do Ministério Público, bem como das Polícias, Federal, Civil e Militar, presentes na Constituição Federal de 1988, na Constituição do Estado da Paraíba, nas legislações federal e estadual pertinentes, e, especialmente, as do Estado da Paraíba, delineando o que incumbe a cada um deles na seara ambiental. Para a consecução deste artigo, foram adotados os métodos dedutivo e jurídico de interpretação sociológica, bem como a utilização de pesquisa qualitativa e bibliográfica-documental, pelo uso predominante da documentação indireta. À guisa de conclusão, percebe-se que, apartado do aparente conflito de atribuições, deve existir uma cooperação entre o Ministério Público do Estado da Paraíba e a Polícia Militar Ambiental no Estado da Paraíba, efetivada através de diversos instrumentos, exsurgindo disto um novel princípio, qual seja, a da integração intersetorial entre órgãos, com vistas a uma efetiva sustentabilidade. 

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