O modelo integrador uma via alternativa ao sistema legal

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Luciara Lima Simeão Moura

Resumo

O artigo cuida da análise das características basilares e princípios fundamentais do modelo de reação ao crime denominado de integrador, como uma via alternativa ao sistema legal. Num primeiro momento, serão abordados os modelos, dissuasório clássico e neoclássico, pontuando-se a crise de seus paradigmas na atualidade, o que rendeu ensejo a uma cada vez maior aceitação do modelo integrador como melhor resposta ao crime num Estado Democrático de Direito. O conceito de crime para o modelo integrador permite um melhor olhar sobre o conflito causado pelo delito, privilegiando-se não apenas o criminoso ou o Estado, mas também a vítima. Por fim, analisa-se a utilização no ordenamento jurídico brasileiro deste novo modelo, com seus mecanismos mais flexíveis de solução dos conflitos gerados pelo crime.

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