O déficit de eficácia do direito difuso a uma segurança pública de qualidade e a ação do poder invisível no Brasil

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Lúcio Mendes Cavalvante

Resumo

É fato incontestável que a insegurança é uma variável a ser considerada na trajetória da vida humana, seja nos primórdios, quando o risco de ataques de animais, as lutas entre grupos e outros fatores do meio produziam uma baixíssima expectativa de vida, seja no período contemporâneo, quando a sociedade de risco produz novas modalidades de insegurança. Paradoxalmente, esse quadro gera uma alta expectativa de segurança, sendo que este bem não é dado, mas algo construído. Com efeito, queiramos ou não, há um grau considerável de insegurança e de incerteza na vida. Assim, uma visão realista de mundo nos impõe a resignação em aceitar este fato. Ocorre que há níveis de insegurança aceitáveis dentro do padrão das modernas sociedades de massa. Porém, existem outros que ultrapassam o limite da normalidade, comprometendo toda a estabilidade das relações sociais e tornando vulneráveis todos os demais direitos fundamentais. Desse modo, a segurança se apresenta como anteparo de uma série de outros direitos, visto que sem segurança a vida, o patrimônio, a saúde, a liberdade e muitos outros interesses são afetados, sofrendo restrições de gozo. Nesse contexto, questiona-se como se pode aferir efetivamente se a insegurança de dada sociedade excedeu o limite da normalidade, comprometendo a estabilidade de um grupo social.

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