O princípio da boa-fé objetiva e a responsabilidade pré-negocial perspectivas do sistema adotado pelo novo código civil

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Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho

Resumo

No ordenamento jurídico pátrio, tanto a estrutura quanto a técnica utilizadas na aplicação dos princípios gerais aos diversos ramos do direito substancial, sobretudo no âmbito contratual, têm sido orientadas pelas inclinações das atuais legislações ocidentais. Nesse aspecto, o conteúdo trazido pelos arts. 421 a 424 do novo Código Civil, onde restam estipuladas disposições gerais relativas ao direito contratual, tem suscitado grandes discussões. Tratase de normas cujo teor encerra notável limitação ao preceito da autonomia da vontade, em face do predomínio do interesse social e dos princípios gerais da probidade, da boa-fé e da função social do contrato. Por outro lado, essas normas trazem expressiva consideração acerca da desigualdade entre as partes e suas conseqüências, num contexto de confrontação entre a liberdade de contratar e a validade jurídica do acordo.

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