A imputabilidade como pressuposto da conduta
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Resumo
Dentro do conceito analítico de crime, a imputabilidade sempre foi enquadrada como pressuposto da culpabilidade ou como seu elemento. Caso se fizesse presente algum dos requisitos que levassem à inimputabilidade, restaria afastada a culpabilidade. Ocorre que a exclusão da culpabilidade na hipótese de inimputabilidade, diferentemente dos outros elementos, não levaria a afastar a possibilidade de alguma resposta estatal, sendo aplicada medida de segurança. Sendo a inimputabilidade um elemento diretamente relacionado à capacidade do agente de representação dos fatos, interferiria diretamente na conduta dolosa, presente na tipicidade a partir do finalismo. O artigo possui como objetivo analisar de que forma a imputação de um crime a um agente totalmente inimputável cria uma falsa afirmação sobre sua capacidade de representação dos fatos, e, consequentemente, vicia a consciência de sua ação, situação não configurável para àquele imputável que agisse com erro escusável, tornando-se uma presunção de conduta dolosa dirigida a um fim. Quanto à metodologia, optou-se pela abordagem exploratória, valendo-se de revisão da literatura. No que tange ao resultado, ver-se-á que a aplicação de medida de segurança em caso de inimputabilidade implica na responsabilidade objetiva do inimputável, não justificável dogmaticamente, colocando-o numa situação desfavorável ao imputável em erro escusável, e submetendo-o a uma medida estatal, quando não deveria haver a atuação penal. Na conclusão, defender-se-á a tese segundo a qual em caso de inimputabilidade ocorrerá o afastamento de qualquer medida penal, mesmo que “favorável” ao agente inimputável, por ausência de tipicidade, sendo-lhe aplicadas medidas protetivas, as quais são objeto da seara cível.