A problemática da prescrição diante do descumprimento da tansação penal entraves à eficácia do modelo consensual nos delitos de menor potencial ofensivo
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Resumo
Nos termos do artigo 76 da Lei n.º 9.099/95, a transação penal é instrumento consensual de política criminal, concebido para imprimir maior celeridade e eficiência ao tratamento das infrações de menor potencial ofensivo. Todavia, a ausência de previsão legal acerca da suspensão do prazo prescricional durante o cumprimento do acordo gera importantes obstáculos à sua efetividade. O presente estudo, conduzido pelo método dedutivo, fundamenta-se em revisão bibliográfica, análise legislativa e exame de precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais Estaduais. Constata-se que o descumprimento das condições pactuadas ocasiona insegurança jurídica, fomenta o uso estratégico da medida e compromete a credibilidade do modelo consensual. Conclui-se pela necessidade de aperfeiçoamento legislativo, com a expressa previsão da suspensão da prescrição na execução da transação penal, a fim de fortalecer a justiça penal consensual e assegurar maior segurança ao sistema.