Abandono afetivo na relação patirno-filial frente à responsabilidade civil

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Patrícia Renata Melo de Amorim

Resumo

O abandono afetivo na relação paterno-filial e a incidência de indenização advindo do possível dano ao filho têm trazido diversas celeumas e posicionamentos antagônicos, tendo em vista o surgimento de alguns casos recentes de repercussão no meio jurídico e, também, pela não existência de legislação específica sobre o tema. A problemática logrou maior relevância após o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça contrário aos julgamentos de instâncias inferiores, excitando ainda mais as polêmicas por parte de algumas classes sociais e profissionais. Nesse prospecto, cabe-nos analisar minuciosamente a questão do abandono afetivo, levando em consideração a Carta Magna, em consonância com os princípios embasadores do Estado Democrático de Direito. Para tanto, faz-se premente não só a observância de direitos fundamentais impingidos pela Constituição de 1988, mas também dos princípios e normas asseverados por outras leis – tais como o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Por se tratar de uma matéria que contém vários reflexos legítimos, uma análise superficial pode vir a trazer posicionamentos conflitantes e vultosos sobre a questão do dano moral nas relações familiares. Destarte, buscaremos demonstrar os aspectos legais e morais que permeiam esse tema.

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