Paternidade socioafetiva e seus efeitos jurídicos uma nova visão axiológica da família contemporânea

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Maria Cristina Furtado de Almeida

Resumo

Desde os primórdios da civilização, os homens se reuniram em torno de algo ou de alguém constituindo uma família. Como agrupamento cultural, a família preexiste ao Estado e, até mesmo, ao próprio Direito, e, justamente por isso, merece especial atenção deste, no sentido de tutelar as relações familiares, de acordo com cada momento histórico. As relações sociais são marcadas pela evolução e mudanças de valores, que variam conforme parâmetros de tempo e de espaço, fazendo com que o ordenamento jurídico sofra constantes transformações para se adaptar à realidade social. Assim, o Direito de Família, ao longo dos tempos, ultrapassou inúmeros paradigmas, renovando-se constantemente na tentativa de se alinhar à realidade social. Amplamente influenciado pelo Direito Canônico, o Direito de Família sempre relacionou a entidade familiar ao casamento, considerando ilegítima qualquer pretensão à família se não originária do matrimônio, portanto, o primeiro obstáculo superado foi a família codificada, que tinha como único meio de legitimação dos filhos, o matrimônio.

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