A intervenção Federal no Distrito Federal (IF 5.179/DF) instrumento de restauração do equilíbrio federativo e de harmozação das funções estatais

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Gustavo Faria Alves

Resumo

O presente trabalho trata de questões da ordem do dia, quais sejam as denúncias de corrupção no Distrito Federal e de como o mecanismo excepcional da Intervenção Federal pode ser utilizado para a garantia dos princípios sensíveis insertos na Constituição Republicana. Analisaremos os pressupostos da Intervenção Federal no Brasil e como eles são atendidos no caso concreto da IF 5.179/DF, levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal pelo Procurador-Geral da República. O prisma jurídico é o utilizado – apesar da natureza também política da decisão que permite ou não a intromissão de um ente da federação em outro. O caso concreto tratado é emblemático, pois demonstra com maior relevo as repercussões de atos, fatos ou mesmo da omissão de governantes locais no contexto da República. As denúncias de corrupção no Distrito Federal interessam diretamente a todos os brasileiros, pois tributos de todos são destinados a um fundo mantenedor daquele ente federado. Com base na doutrina e na jurisprudência nacionais, com abalizadas opiniões, inclusive de Ministros do Supremo Tribunal Federal, buscou-se demonstrar a necessidade e utilidade de intervir no Distrito Federal, como forma de assegurar o Estado Democrático de Direito, reequilibrando a federação e harmonizando as funções estatais locais.

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