A nova justiça constitucional raízes, desenvolvimento e superação do modelo teórico-prático de Hans Kelsen

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Carlos Romero Lauria Paulo Neto

Resumo

O presente ensaio lança luzes sobre os pressupostos históricos e teóricos, assim como sobre os elementos de implantação e desenvolvimento do modelo de Justiça Constitucional idealizado por Hans Kelsen e experimentado, pioneiramente, pela práxis do constitucionalismo austríaco do início do século XX. Colima-se adquirir uma compreensão sobre o percurso e a chegada do caminho evolutivo da Justiça Constitucional, para, ao cabo, configurar o perfil institucional e funcional que alcançou nos dias de hoje. As origens, o desenvolvimento e até mesmo a superação do modelo teórico-prático concebido pelo prócer da Escola de Viena consubstanciam elementos fundamentais que conformam a espinha dorsal da Teoria da Justiça Constitucional. As concepções de supremacia normativa constitucional e de engajamento do terceiro poder na garantia da constituição, já assentadas na América do Norte com mais um século de antecedência, tardaram a germinar na Europa, muito em razão de, durante todo o século XIX, candentes e persistentes “mitos liberais” , como os da superioridade do Parlamento, da separação ortodoxa de poderes e da perfeição e plenitude da lei, haverem imposto limitações incapacitantes ao poder judiciário, negando-lhe qualquer habilitação à censura sobre a obra do legislador.

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