O Ministério Público e a constitucionalidade do regime disciplinar diferenciado

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Antônio Braz Filho e Cynara Rodrigues Carneiro

Resumo

O desenvolvimento tecnológico iniciado no Século XX é reconhecido, nos tempos atuais, como o principal propulsor da “revolução da informação” e do surgimento do conceito de mundo globalizado. O presente artigo busca delinear alguns aspectos relevantes acerca dos efeitos gerados pelo incremento da tecnologia no contexto de vida de significativa parcela dos indivíduos e suas relações. A criação do computador e o posterior advento de um surpreendente recurso propiciador de troca de informações intersubjetivas – a internet – alteraram a realidade e desencadeou o que se denomina de “era digital”, trazendo, pela primeira vez, conceitos aparentemente intangíveis e inofensivos, mas que rapidamente tomaram proporções imensuráveis. A ausência de barreiras e a sensação de que estamos diante de um fenômeno incontrolável foi o suficiente para o aparecimento de uma “nova” forma de criminalidade. A internet tornou-se um instrumento de práticas delitivas possíveis de serem realizadas pela habilidade técnica de usuários que viam no espaço virtual um potencial expediente para o implemento de seus desideratos ilegais, mormente pela ilusão do anonimato proporcionada pela impunidade.

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