Bulling Escolar e a visão do Ministério Público no enfretamento do problema

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Alley Borges Escorel e Soraya Soares da Nóbrega Escorel

Resumo

Hodiernamente, pode-se afirmar com toda convicção que os direitos humanos, sob o ponto de vista sociológico, são a conquista maior da humanidade, prova da evolução constante dos conceitos de fraternidade, igualdade e solidariedade. Mencionados direitos pretendem ser universais, alcançando novos horizontes, como os países que se fecham aos direitos humanos por conta de suas tradições e costumes. O Brasil não só reconhece a Declaração Internacional dos Direitos Humanos como o constituinte de 1988 achou por bem adotá-los como base para a construção de boa parte das garantias fundamentais, sacramentadas como cláusulas pétreas no ordenamento jurídico pátrio. No estado da Paraíba, os direitos humanos ainda não são vividos em sua plenitude. Os fatos e relatos que são objetos do presente estudo ocorreram nessa unidade da federação brasileira, a partir do ano de 2007, estendendo-se até o presente. Muito recentemente, comemorou-se o aniversário de vinte anos da “Constituição Cidadã”, assim apelidada por Ulisses Guimarães, parlamentar que presidiu os trabalhos da assembleia nacional constituinte. Desde então, a sociedade brasileira espera que nossa ground norm (conceito pronunciado pelo famoso jurista Hans Kelsen) seja efetivamente do tipo normativa, ao invés de semântica. Em uma Constituição do tipo semântica faz-se uso da realidade política de uma nação para se mascarar as atitudes das elites, sendo transmitido ao povo um falso sentimento democrático. Em segundo plano impera a desigualdade e a corrupção política, dando início à violência estatal para com as minorias e os cidadãos comuns espoliados dos direitos mais comezinhos de respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais. Nesse diapasão, os ideais de igualdade, fraternidade e liberdade são pura ficção de uma carta que visa assegurar os direitos humanos.

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