O art.16 da Lei da ação civil pública uma ameaça à defesa dos direitos coletivos em juízo
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Resumo
Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos sempre existiram; não são novidade de algumas poucas décadas. Nos últimos anos, apenas se acentuou a preocupação doutrinária e legislativa em identificá-los e protegê-los jurisdicionalmente agora sob o manto do processo coletivo, que tem peculiaridades que o distanciam da tutela destinada pelo ordenamento jurídico aos interesses meramente individuais. Os dois grandes marcos que diferenciam a tutela jurisdicional coletiva da tutela jurisdicional individual repousam na legitimação para agir e na coisa julgada. Assim, os principais problemas residem em saber quem poderá postular em juízo a tutela jurisdicional coletiva e quem se sujeitará aos efeitos emanados da sentença prolatada, ou seja, quem estará abrangido pelos limites subjetivos impostos pela coisa julgada material.