Probidade administrativa, dano moral coletivo e Lei 8.429/92 uma interseção obrigatória sob o olhar de uma fábula

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Adrio Nobre Leite

Resumo

A fábula Os três porquinhos, difundida pelo folclorista australiano Joseph Jacobs, é de todos bem conhecida. Cada um dos três bácoros deixa o teto e a teta materna para ganhar o mundo. Desdenhando da figura arquetípica do lobo devorador, dois deles constroem casas de palha e madeira. Apenas um bacorinho parece enxergar mais de um palmo à frente do focinho. Edifica uma casa de tijolos. A esta, apenas, o sopro do lobo não consegue superar. A utilização dessa escora simbólica não guarda leviandade. Tempera o argumento com o elo perdido da infância. De acordo com as palavras de Chevalier e Gheerbrant, “Hoje em dia, os símbolos gozam de nova aceitação. A imaginação já não é mais desprezada com a louca da casa. Está reabilitada, 1considerada gêmea da razão, inspiradora das descobertas e do progresso” . A narrativa alegórica infantil provoca o início do tema. Era uma vez a República Federativa do Brasil. Seus contornos consolidados na Constituição Federal de 1988 e, em seu âmago, o Estado Democrático 2de Direito (artigo 1º ). Ligado às tetas e sob o teto da pátria-mãe, o poder político acondicionado de forma intestina, com a tripartição das funções 3estatais, a cargo do Executivo, Legislativo e Judiciário (artigo 2º ). Como núcleos organizacionais internos do poder estatal, lançam-se à reconstrução da cidadania, sinônimo atual e imperativo de efetivação dos direitos fundamentais. Essa roupagem do Estado brasileiro justifica a íntima ligação das funções estatais ao respectivo direcionamento para a concretização dos valores essenciais da coletividade.

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