Ministério Público brasileiro uma breve análise da sua evolução nas constituições brasileiras

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Ítalo Costa Dias

Resumo

O presente artigo aborda, de forma sintetizada, as regras e princípios norteadores da instituição Ministério Público Brasileiro, ao longo de sua evolução constitucional, trazendo a lume os dispositivos constitucionais expressos e implícitos das Constituições Federais Brasileiras de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967-69 e 1988. O pujante crescimento institucional deste Órgão Ministerial na seara constitucional demonstra a relevância do fortalecimento ministerial diante da normatização em sede constitucional do Ministério Público, como alicerce primordial para sedimentação do Estado Democrático de Direito e as garantias e direitos individuais e coletivos fundamentais para o efetivo exercício da cidadania brasileira. Infere-se, ainda, que o Legislador Constituinte Originário, progressivamente, outorgou prerrogativas, vantagens, princípios e autonomia própria do Ministério Público e de seus membros, proporcionando o exercício adequado da função publica ministerial em defesa e proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da sociedade. Neste compasso, o presente trabalho analisa, brevemente, os dispositivos normativos existentes nas Constituições Federais Brasileiras, no tocante ao Parquet Brasileiro e sua paulatina evolução constitucional e existencial no seio da própria sociedade brasileira. 

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