O papel da lei brasileira de inclusão na promoção existencial da pessoa com deficiência

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Sheila Maria da Rocha

Resumo

Este estudo destina-se a analisar o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência a exercerem a sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira nº 13.146/15. A incapacidade absoluta decorrente de deficiência foi extirpada do ordenamento jurídico, como recurso de valorização da autonomia e da dignidade da pessoa humana. Foram previstas medidas de apoio tendentes a abolir o sistema de tomada de decisão substitutiva, para possibilitar que a pessoa com deficiência seja protagonista da sua própria vida, imprimindo os seus desejos, vontades, preferências e afetos nos atos civis. O procedimento de interdição passou a ser denominado processo que define os termos da curatela, sendo esta tratada como medida protetiva extraordinária, restringida apenas àqueles que não puderem exprimir a sua vontade. De outro lado, veio a tomada de decisão apoiada, como medida de auxílio a pessoas capazes que estejam vulneradas em seu autogoverno. Trata-se de verdadeira mudança de paradigma que não implica negação de proteção legal às pessoas com deficiência e, sim, promoção existencial.  

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