Presunção absoluta demostração da ficção jurídica e enfoque no ordenamento jurídico brasileiro civilista com fundamentação físico-filosófica

Conteúdo do artigo principal

Dayanna de Sousa Catão

Resumo

A presunção é um instituto muito usado no Direito. É vista como sendo uma opinião baseada nas aparências, suspeição legal da verdade de um fato. Pode ser comum, decorrente da atividade interpretativa do juiz; ou legal, por imposição da lei. A última divide-se em relativa, considerada válida até prova em contrário; e absoluta, ponderada verdadeiramente pela norma jurídica, mesmo que haja prova em sentido diverso. Este artigo propõe a unificação da presunção legal. Busca sua origem pelo Direito. Faz observações em um dispositivo de norma do Código Civil Brasileiro. Solicita ajuda física e filosófica para solidificar a sua tese. Quanto ao procedimento técnico, a pesquisa será documental e bibliográfica por basear-se em fontes primárias e secundárias, averiguando diretamente o que foi escrito sobre determinado assunto. A análise de dados será realizada através de leituras críticas e interpretativas, sendo conclusiva no sentido de que inexiste presunção absoluta. 

Detalhes do artigo

Seção
Artigos