A eficácia do compromisso de ajustamento de conduta

Conteúdo do artigo principal

Ana Caroline Almeida Moreira

Resumo

O surgimento do compromisso de ajustamento de conduta se confunde com a consolidação do Estado Democrático de Direito, na medida em que representa um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público na defesa dos interesses transindividuais. O instituto de ajustamento de conduta não teve seu nascedouro na Constituição Federal de 1988, já que seu advento se deu com o Código de Defesa do Consumidor, em setembro de 1990. Todavia, a Carta Magna serviu de fonte inspiradora, ao consagrar uma mudança quantitativa e qualitativa da atuação do Ministério Público, em se tratando de matéria cível, com a ampliação da sua legitimidade extrajudicial numa perspectiva coletiva. Com efeito, a nova ordem constitucional incumbiu a instituição ministerial do papel principal na tutela dos direitos transindividuais. E o fez não só pela via jurisdicional, mas principalmente estabelecendo um terreno fértil para soluções extrajudiciais mais eficazes, dentre as quais se destaca o compromisso de ajustamento de conduta pela garantia de execução que encerra. Ajuizar uma ação civil pública parece ser o caminho mais fácil, embora muitas vezes não seja a forma mais adequada para se proteger direitos transindividuais ameaçados ou efetivamente violados.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos