Análise da prisão preventiva sob o enfoque garantista
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Resumo
A explosão da criminalidade de massa e organizada, o emprego por parte não só do Estado, mas também da sociedade e de muitos operadores jurídicos do direito penal e processual penal simbólicos e pragmáticos acarretaram, especialmente, pela parte da doutrina preocupada com a observância dos princípios constitucionais, o desenvolvimento da teoria do garantismo penal, inicialmente, tratada por Luigi Ferrajoli , na Itália. Indiscutivelmente, sustentar a legitimidade e viabilidade de uma política compromissada com o modelo garantista não é tarefa fácil, especialmente em um contexto social onde o que se espera são respostas imediatas e drásticas contra os autores de delitos. Essa tendência, entretanto, cujo reflexo se percebe, com clarividência, em grande parte do ordenamento penal pátrio, representa um total desapego aos postulados da necessidade e da lesividade, nortes irrenunciáveis do Estado Democrático de Direito, padecendo, portanto, de evidente inconstitucionalidade.