As funções institucionais constitucionais

Conteúdo do artigo principal

Resumo

O estudo visa analisar sistematicamente as funções institucionais do Ministério Público estabelecidas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988, examinando sua fundamentação constitucional e regulamentação infraconstitucional, além de investigar os mecanismos jurídicos que conferem legitimidade à instituição como guardiã da legalidade e defensora da sociedade.


Sustenta-se que o artigo 129 da CF/88 estabelece um sistema integrado e taxativo de funções institucionais que confere ao Ministério Público posição singular no ordenamento jurídico brasileiro, criando, junto à legislação infraconstitucional, um arcabouço robusto para proteção dos direitos fundamentais e interesses difusos e coletivos mediante instrumentos específicos como o inquérito civil e a ação civil pública.


Demonstrou-se que o artigo 129 estabelece rol taxativo de nove incisos delimitando competências ministeriais, criando sistema integrado de proteção jurídica. Verificou-se que a cláusula de abertura do inciso IX permite ampliação das competências através de legislação infraconstitucional, evidenciada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ricardo Lougon

Bacharel em Direito.  Especialização em Inteligência Artificial pela Faculdade Líbano. MBA em Gestão da Tecnologia da Informação pela Faculdade Líbano.