As funções institucionais constitucionais

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Resumen

O estudo visa analisar sistematicamente as funções institucionais do Ministério Público estabelecidas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988, examinando sua fundamentação constitucional e regulamentação infraconstitucional, além de investigar os mecanismos jurídicos que conferem legitimidade à instituição como guardiã da legalidade e defensora da sociedade.


Sustenta-se que o artigo 129 da CF/88 estabelece um sistema integrado e taxativo de funções institucionais que confere ao Ministério Público posição singular no ordenamento jurídico brasileiro, criando, junto à legislação infraconstitucional, um arcabouço robusto para proteção dos direitos fundamentais e interesses difusos e coletivos mediante instrumentos específicos como o inquérito civil e a ação civil pública.


Demonstrou-se que o artigo 129 estabelece rol taxativo de nove incisos delimitando competências ministeriais, criando sistema integrado de proteção jurídica. Verificou-se que a cláusula de abertura do inciso IX permite ampliação das competências através de legislação infraconstitucional, evidenciada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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Biografía del autor/a

Ricardo Lougon

Bacharel em Direito.  Especialização em Inteligência Artificial pela Faculdade Líbano. MBA em Gestão da Tecnologia da Informação pela Faculdade Líbano.