Responsabilização penal da pessoa jurídica e a atuação do Ministério Público

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Dulcerita Soares de Carvalho e João Manoel de Carvalho Costa Filho

Resumo

A matéria atinente à responsabilização penal da pessoa jurídica no Brasil está prevista tanto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, § 3º, quanto no art. 3º da Lei n º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Apesar disso, é ainda hoje tema tormentoso, por gerar polêmicas e dúvidas no mundo jurídico, principalmente quanto à sua aplicabilidade. Sobre o assunto proposto, percebe-se através da atual legislação, mormente da legislação ambiental, que é possível responsabilizar penalmente a pessoa jurídica. No entanto, é preciso fazer algumas observações necessárias e desde que também se busque a responsabilização da pessoa física co-autora do delito ambiental.

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