A proteção do consumidor e o direito ao arrependimento uma ruptura com os postuladfos liberais dos contratos

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Lenilma Cristina Sena de Figueiredo Meirelles

Resumo

Adefesa dos interesses dos consumidores é um tema que tem merecido atenção especial no cenário jurídico, em decorrência da intensa normatividade operada nas últimas décadas, a qual visa, sobretudo, melhor disciplinar as relações entre os fornecedores de bens e serviços e os consumidores, adaptando-os às recentes técnicas de contratação de massa, que dão origem a uma
realidade contratual diferenciada e questionadora dos postulados do Direito Privado. Frente ao que se coloca, o Direito do Consumidor desponta, com um cariz tipicamente centrado nas questões que envolvem a tutela dos consumidores,  frente ao novo comportamento do mercado, embora, ainda atrelado a uma justificação metodológica de base civilista. Nessa linha de raciocínio, são adotadas medidas que visam proporcionar segurança às relações contratuais, sobretudo arranjadas no âmbito internacional e, concretizadas por meio de instrumentos eficazes e aptos a tutelar,
especialmente, os direitos dos consumidores, a exemplo, citem-se: a proteção contra cláusulas abusivas, o direito à informação e o direito à revogação do contrato e à restituição do produto por parte do consumidor. Ditos mecanismos visam a atender a uma realidade, cujos fenômenos econômicos e sociológicos da distribuição em cadeia, produção e consumo em massa, dão margem ao aparecimento de conflitos humanos que exigem da seara jurídica tratamento diverso, posto que o direito outrora aplicado a tais relações não mais se adequa à resolução eficiente desses conflitos.
Diante do panorama exposto, pode-se depreender que o contexto sóciopolítico em que foi erigida a clássica teoria dos negócios jurídicos, amarrada a uma lógica emque as relações privadas alinhavam-se simplesmente aos princípios da autonomia da vontade (oumelhor, a autonomia que desconhecia elementos importantes à suamaterial concretização) e da propriedade privada, já não émais o mesmo. Assim, ante à necessidade premente de melhor adequar referida realidade ao direito, é que o moderno Estado passou a direcionar uma atenção especial à função social que os institutos privados devemcumprir.

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