A responsabilidade internacional dos estados em caso de genocídio uma anaíse crítica à decisão da corte internacional de justiça

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Lucila Vilhena

Resumo

Neste trabalho iremos analisar a decisão do Tribunal Internacional de Justiça que proferiu sentença em desacordo com o pedido da Bósnia Herzegovina que acusava a Sérvia e Montenegro de violação à Convenção para a prevenção e repressão do crime de Genocídio, sobre alguns atos considerados pelo primeiro Estado como criminosos, durante a Guerra da Bósnia. Explicaremos
brevemente alguns fatos históricos dessa época e a sucessão de Estados por que passou a República Socialista Federal da Iugoslávia desde 1992 até tornar-se Sérvia, em 2006. Falaremos sobre a doutrina da Responsabilidade Internacional dos Estados na matéria que nos interessa e foi importante ao estudar este caso. Faremos uma análise crítica de alguns pontos dessa decisão do
Tribunal Internacional de Justiça com relação à sentença, como, por exemplo, o meio de reparação considerado adequado por esse Tribunal para suprir os danos sofridos pela Bósnia; a não colaboração da Sérvia com os Tribunais, o Penal Internacional da Antiga Jugoslávia e o próprio TIJ, quando aquele Estado se negou a apresentar alguns documentos como prova; a questão da presença do elemento subjetivo que deve haver na conduta para que esta seja considerada como genocídio, entre outros aspectos.

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