Diversões eletrônicas doutrina e jurisprudência

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Dinalba Araruna Gonçalves

Resumo

No Brasil, atualmente, casas de jogos caça-níqueis vêm funcionando sem qualquer amparo legal, na exposição da prática e exploração do jogo de azar, que é proibida desde 1946, excetuando-se o período em que estiveram (não estão mais, pois, extintos pela Lei 9.981/2000) autorizados os bingos permanentes. Tal prática causa ofensa a direitos difusos dos consumidores/jogadores,  como bem faisã Paulo de Tarso Brandão ao apontar as qualificadoras dessa modalidade de direito, tutelado pela ação civil pública.

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