Ensaio sobre o dever fundamental de pagar tributos á luz da constituição brasileira de 1988

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Arthur César de Moura Pereira

Resumo

A temática dos deveres fundamentais2 ainda é pouco explorada pela doutrina nacional. No entanto, é bastante comum, nos cursos de Direito Constitucional, a abordagem dos direitos fundamentais, dentro da análise de uma Carta Republicana, cujas funções seriam apenas as de elencar direitos e garantias fundamentais, estruturar e organizar o Estado e definir o modo como o
poder será democraticamente exercido, bem como sua tripartição. Esse conceito limitado, embora comum, do objeto da constituição, no  qual os deveres fundamentais foram esquecidos, decorre principalmente do contexto em que foi promulgada a atual Constituição Federal. Ao final dos anos de chumbo, poucos se atreviam a defender a presença de deveres na Carta Fundamental. Afesta da democracia, em 5 de outubro de 1988, tinha os direitos como principais convidados – e não poderia ser diferente, haja vista o longo período em que esses direitos foram sumariamente suprimidos pelos generais. Fenômeno semelhante pode ser percebido nas Constituições pós-ditadura da Alemanha, da Espanha e de Portugal. Nada obstante, os deveres fundamentais, como instituto jurídico, remontam ao mesmo documento que consagrou, no século XVIII, os direitos fundamentais: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da França de 1789. Lá, ao lado dos direitos considerados essenciais ao homem e inerentes à sua condição humana, estão discriminados os deveres fundamentais de observância da lei3, no art. 7º, e o dever fundamental de pagar tributos, previsto pelo art. 13 nos seguintes termos: “Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades”. Não custa lembrar que essa relevante Carta de Direitos permanece em pleno vigor no direito francês. Também a famosa Constituição de Weimar trazia dispositivos semelhantes. Atualmente, as Cartas Portuguesa e Espanhola abordam a temática dos deveres fundamentais.

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