Grandes movimentos criminais e redução da criminalidade

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Márcia Betânia Casado e S. Vieira

Resumo

O controle social é exercido de diversas formas, dentre elas, através do Sistema Penal, que se utiliza do jus puniendi para tentar manter a ordem e o bem-estar comum, quando os demais ramos do Direito não atingem essa finalidade. O Direito Penal deve, assim, segundo a doutrina tradicional, ser traduzido como ultima ratio, ou seja, apenas deve intervir quando houver ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes, devendo as perturbações leves serem objeto de outros ramos do direito. Atualmente, observa-se, com acentuada evidência, que o aumento da criminalidade em todo o mundo é incontestável. O aumento populacional, a revolução industrial, os novos meios de transporte e a tecnologia, entre outros fatores, fizeram e fazem surgir, a cada dia, novos bens que carecem da tutela do Direito Penal. Junte-se a isso a pressão da mídia e da população, encarcerada no interior de suas próprias residências, em razão do temor da violência, o que obriga os Governos a tomarem medidas imediatistas, geralmente, relacionadas ao aumento de tipos penais e à exacerbação das penas. Neste contexto, vêmsurgindo novas correntes doutrinárias,  emcontraposiçãoaomodelovigente, as quais serãoanalisadas nestebreve trabalho.

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