O uso de algemas e a súmula vinculante retrocesso ou avanço no ordenamento jurídico

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Graciano Danilo Borba Orengo e Rúbia Christianni Freitas Vieira

Resumo

Algema é uma palavra originária do idioma arábico, aljamaa, que significa pulseira, entrementes, seu uso não se encontra disciplinado até hoje por nosso ordenamento jurídico.ALei de Execuções Penais, no art. 199, determina que o emprego da algema seja regulamentado por decreto federal, mas, infelizmente, aindanãodispomos dedecretofederalque cuide damatéria. A  DeclaraçãoUniversal dosDireitosHumanos, daONU; o Pacto de San José, da Costa Ric; aDeclaraçãoAmericana dosDireitos eDeveres do Homem, bemcomo aResolução daONU, de 30 de agosto de 1955, não abnegamo uso de algemas,mas advertempara o tratamento indigno do preso e o uso transverso das mesmas, comfins de constrangimentoou antecipaçãodapena. O preso deve ter a sua imagem, intimidade, individualidade e honra respeitadas; sendo esses valores assegurados pelo Estado Democrático e pela Constituição Federal, em especial diante da presunção constitucional de nãoculpabilidade
até o trânsito em julgado da sentença condenatória penal.

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