Teoria da imputação objetiva panorama doutrinário e jurisprudencial brasileiro

Conteúdo do artigo principal

Alcides Leite Amorim e Shara Pereira de Pontes

Resumo

Um dos mais instigantes e polêmicos dentre os novos temas do reito penal moderno é, indubitavelmente, a teoria da imputação objetiva, que consiste na possibilidade de atribuir a alguém a responsabilidade penal pela produção de um resultado lesivo e provocado devido à realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido. Alvo de reações polarizadas no meio acadêmico e de tratamento heterogêneo dispensado pelos tribunais e doutrinadores pátrios, a teoria em foco propõe uma inovadora conceituação para a tipicidade, visando solucionar
problemas práticos e teóricos não dirimidos pelo causalismo nem pelo finalismo. Abase dessa divergência concerne essencialmente na natureza jurídica da imputação objetiva, se a mesma seria um elemento do fato típico ou apenas mais um filtro pertencente ao nexo de causalidade. Colimando um encadeamento lógico de idéias, o presente trabalho encontra-se dividido em quatro partes: a primeira cuida da exposição dos problemas que levaram ao surgimento da teoria em enfoque, a segunda trata da estrutura da teoria da imputação objetiva com base no pensamento de seus principais estudiosos, em um terceiro momento, expõe-se o panorama da teoria em tela na doutrina brasileira e, por ultimo, como a mesma vem sendo tratada nos órgãos jurisdicionais pátrios. Assim, a necessidade da utilização da teoria da imputação objetiva, sua origem e fulcro, como também a divergência doutrinária e jurisprudencial, serão expostos e pormenorizados ao longo deste trabalho.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos