Tribunal do Júri recentes modificações no código de processo penal introduzidas pela Lei nº 11.689/2008

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Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa Nóbrega

Resumo

O Tribunal do Júri, instituição cuja origem é vastamente discutida entre os doutrinadores, já era conhecido dos povos antigos, muito embora com diferente composição. Afirma a melhor doutrina que seu nascimento ocorreu na Inglaterra, depois que o Concílio de Latrão aboliu as ordálias e os juízos de Deus, em 1215, com a edição da Magna Carta do Rei João Sem Terra, após o
que se espargiu por outros países da Europa: primeiro a França e depois Espanha, Suécia, Suíça, Grécia, Rússia e Portugal. Acriação do Tribunal do Júri foi um sinal da reação esboçada contra o
absolutismo monárquico, quando se falou em “julgamento de uma pessoa por seus pares”, levando-se, então, a não submissão de um nobre aos ditames do rei, dando àquele o direito de ser julgado por um semelhante, retirando, destarte, do déspota o poder de decidir contrariamente aos interesses da sociedade da época. Foi quando surgiu, então, o hoje denominado Princípio do devido
processo legal (Due process of low ) .

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