Improbidade administrativa

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Sérgio Alexandre de Moraes Braga Júnior

Resumo

O dever de probidade está formalmente ligado à conduta do administrador público, como elemento necessário à legitimidade de seus atos. A probidade passou a ser uma virtude presente na nossa legislação administrativa, como também na Constituição da República, que pune a improbidade na Administração Pública com sanções políticas, administrativas e penais. Nesse sentido, dispõe o art. 37, § 4º, da Constituição Federal.

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