Improbidade administrativa
Main Article Content
Abstract
O dever de probidade está formalmente ligado à conduta do administrador público, como elemento necessário à legitimidade de seus atos. A probidade passou a ser uma virtude presente na nossa legislação administrativa, como também na Constituição da República, que pune a improbidade na Administração Pública com sanções políticas, administrativas e penais. Nesse sentido, dispõe o art. 37, § 4º, da Constituição Federal.
Article Details
Section
Artigos