A luta contra a delinquência organizada manifestação do direito penal do inimigo

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Lorena de Albuquerque Rangel Moreira

Resumo

O presente artigo analisa, em linhas gerais, uma série de críticas que foram atribuídas à teoria do Direito Penal do Inimigo, de Jakobs, que vai desde a despersonalização do ser humano a uma prévia culpabilidade, denotando-se o Direito Penal de autor, e, sobretudo, infligindo-se os direitos fundamentais do ser humano. Especificamente, será realizado um estudo crítico-expositivo dos caminhos adotados pelos legisladores penais na luta contra a criminalidade organizada, evidenciando-se as principais questões conflitantes relativas à aplicação destas leis que são consideradas frutos desta teoria.

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