Após a promulgação da primeira Constituição da República Federativa do Brasil, peça jurídica que contou com uma grande participação do jurista baiano Ruy Barbosa e, após a edição do decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, organizando a Justiça Federal, embora não tenha citado o Ministério Público, a não ser a nomeação do Procurador-Geral e, em razão do descortino do Ministro da Justiça, do Governo Provisório, o Ministério Público passou a ser tratado como Instituição. À exceção da Constituição de 1937, do Estado Novo, o Ministério Público tem sido respeitado e vem respeitando as atribuições que lhes foram conferidas, cumprindo com as previsões constitucionais, como órgão do Estado (não do governo, nem do poder Executivo), dotado de especiais garantias, ao qual a Constituição e as leis delegam algumas funções ativas ou interventivas, em juízo ou fora dele, para defesa de interesses da coletividade, principalmente os indisponíveis e os de larga abrangência social. Desta maneira, vê-se que as portas da Instituição estão preparadas para cumprir com o seu dever, em favor do povo brasileiro. O Ministério Público deixou de ser o acusador público. Sua finalidade se ampliou, atuando não só no processo criminal, mas também desempenhando funções em favor dos deficientes (Lei 7.853/89); da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90); do Consumidor (Lei 8.078/90); do Patrimônio Público (Lei 8.429/92). Destaque-se, ainda, a Lei dos investigadores do Mercado de Valores Imobiliários (Lei 8.625/930) e a Lei nº 7.347/85, ao lado Carta de 88, em que o Ministério Público, com os Inquéritos Civis e as consequentes Ações Civis Públicas, passou a ter maior proteção contra a Improbidade Administrativa, em todos os níveis (Municipal, Estadual e Federal), bem como iniciou a proteção ao meio ambiente e a atuação na Justiça Eleitoral, Trabalhista e Previdenciária. Nas atualizações mais recentes, estão as Promotorias da Educação, da Saúde, do Cidadão, do Meio Ambiente e dos Bens Artísticos, Culturais, Históricos, sendo eficaz colaborador da sociedade, de tal forma, que quaisquer problemas que aconteçam numa comunidade, lembram-se em primeiro lugar do Ministério Público. Ao que se observa, as tentativas de amordaçar os membros desta valorosa instituição republicana, estão presentes entre os ímprobos, os criminosos de todos os níveis, aqueles insensíveis à dor, à miséria, à falta de educação, saúde, alimentação, moradia, cuja finalidade é dar ao brasileiro a dignidade que todos merecem. Nunca subtrair ou retardar todos esses direitos e garantias constitucionais. São das atribuições delegadas pela nossa Lei Orgânica ao CEAF- CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL, convidar a todos os leitores para
renovar o conhecimento sobre o papel do MP, e, particularmente, no conteúdo de cada revista, os autores dos artigos lhes oferecem o que há de mais atualizado, quer na doutrina, na jurisprudência e, especialmente, nas atividades ministeriais de cada membro e servidor. A atual gestão tem cumprido o seu papel de integridade e eficiência, e exigido da Dra. Renata Carvalho da Luz, de toda a equipe técnica e administrativa, a dupla capacitação e boa vontade para atender às demandas de todo o Estado. Constatar a boa vontade em dialogar do Dr. Francisco Seráphico da Nóbrega Filho, de estar presente em todos os setores de sua administração, contanto com o apoio gerencial na área jurídica e administrativa dos Drs. Alcides Orlando de Moura Jansen e Álvaro Cristino Gadelha Campos, destacando a competente e atuante SecretariaGeral, à frente o Dr. Antônio Hortêncio Rocha Neto, conhecedor da legislação ministerial. Por último, afirmar a convivência pacífica, pedagógica e de aprendizagem institucional, pelo trabalho da Corregedoria-Geral, sob o comando da Dra. Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, auxiliada pela Dra. Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, como atuante substituta em exercício, ao lado dos colegas Promotores Auxiliares, Dr. Clístenes Holanda, Dr. Francisco Lianza e Dra. Cristiana Vasconcellos, cujas capacitações agregam-se ao trabalho bem executado de todos. Finalmente, o trabalho concluído, aproveitem bem a nossa revista eletrônica, com atualizadíssimos e de diversas frentes de pensamentos jurídicos.
Publicado: 2020-04-29