Reflexos na esfera previdenciária do reconhecimento da síndrome de Burnout como doença opupacioanal pela Organização Mundial da Saúde (OMS)

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Thais Luis Ibiapina
Jaime Waine Rodrigues Mangueira

Resumo

O presente artigo tem por objetivo explorar a recente redefinição do Burnout como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e suas implicações na esfera previdenciária. A partir de 1º de janeiro de 2022, a OMS reconheceu essa síndrome, antes vista apenas como um problema de saúde mental genérico, como uma condição relacionada ao trabalho, o que trouxe mudanças significativas para a legislação e a concessão de benefícios previdenciários no Brasil. A pesquisa combina uma abordagem qualitativa com revisão bibliográfica e análise de documentos legais, focando na aplicação prática dos direitos previdenciários para trabalhadores afetados por Burnout, investigando os direitos suscetíveis aos indivíduos com transtornos emocionais relacionados ao ambiente de trabalho. Por fim, revelou-se que, embora o reconhecimento do Burnout como doença ocupacional representa um avanço, ainda existem desafios e lacunas jurídicas que precisam ser abordadas, uma vez que existem lacunas no entendimento da jurisprudência quanto à concessão desses benefícios, o que torna essencial a ampliação do conhecimento na área, notadamente no reconhecimento da relação causal entre o trabalho e a doença ocupacional.

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Artigos
Biografia do Autor

Thais Luis Ibiapina, a:1:{s:5:"pt_BR";s:4:"UEPB";}

Advogada. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba - UFPB. 

Jaime Waine Rodrigues Mangueira

Professor substituto do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB. Mestre e Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB.