Críticas à doutrina do direito penal do inimigo

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Márcia Betânia Casado e Silva

Abstract

A finalidade do direito penal é a proteção dos bens essenciais ao convívio social. Nas palavras de Luiz Regis Prado , “o pensamento jurídico moderno reconhece que o escopo imediato e primordial do direito penal radica na proteção dos bens jurídicos – essenciais ao indivíduo e à comunidade”. Por sua vez, Nilo Batista aduz que “a missão do direito penal é a proteção de bens jurídicos, através da cominação, aplicação e execução da pena”. O direito penal tem por objetivo tutelar os bens mais valiosos para a comunidade do ponto de vista político, porquanto os demais ramos do direito não possuem sanção suficiente para coibir e punir a prática de determinados atos. Fala-se de critério político de seleção de bens a serem tutelados pelo direito penal, porque a sociedade evolui, diariamente. Assim, bens, outrora tidos como fundamentais, hoje não mais gozam de tal condição . Com efeito, o direito penal, na atualidade, tem se distanciado muito daquele idealizado pelos iluministas.

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