Aprovação em concurso público expectativa de direito ou direito sbjetivo à nomeação

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João Benjamin Delgado Neto

Resumen

O artigo em epígrafe analisa a polêmica que gravita em torno da natureza jurídica da aprovação em concurso público a partir das discussões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema. A exposição fragmenta-se em três passos distintos: aprovação em concurso público dentro das vagas ofertadas no edital; aprovação em concurso público além das vagas oferecidas no edital; e aprovação em concurso público para formação de cadastro de reserva. Alfim, após exposição de síntese acerca dos posicionamentos doutrinário-jurisprudenciais vigentes, conclui-se, à luz da força normativa da Constituição e de seus princípios magnos, notadamente do princípio do concurso público, constituir-se a aprovação em concurso público, de regra, direito subjetivo à nomeação, o qual apenas não subsistirá em situações excepcionais e devidamente justificadas pelo Poder Público que poderão, inclusive, ser objeto de apreciação do Poder Judiciário. 

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