Meio ambiente, patrimônio genético e biotecnologia necessidade de aplicação do príncipio da precaução

Conteúdo do artigo principal

Taden Farias

Resumo

Um forte debate acerca dos organismos geneticamente modificados vem sendo promovido no Brasil nos últimos anos, envolvendo a comunidade científica, determinados setores empresariais, imprensa, poder público e sociedade civil organizada. De um lado, as empresas que trabalham com biotecnologia prometem realizar maravilhas por meio da manipulação genética, como aumento da produtividade agrícola, criação de animais e plantas resistentes às intempéries ambientais, descoberta de novas vacinas, produção de alimentos mais nutritivos e retirada dos genes defeituosos dos seres humanos. De outro lado, parte da comunidade científica e as organizações não-governamentais alertam para os gravíssimos riscos que essa técnica pode trazer para o meio ambiente e para a saúde humana. Essas entidades alegam que as conseqüências dessas alterações genéticas ainda não podem ser medidas, seja em termos ecológicos, econômicos ou de saúde pública. O meio ambiente é considerado, nos termos do caput do art. 225 da Constituição Federal, como um bem essencial à sadia qualidade de vida da coletividade. Assim, nem o poder público nem a sociedade podem se furtar da obrigação de defendê-lo, procurando eliminar ou pelo menos diminuir esses riscos.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos