Meio ambiente, patrimônio genético e biotecnologia necessidade de aplicação do príncipio da precaução

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Taden Farias

Resumen

Um forte debate acerca dos organismos geneticamente modificados vem sendo promovido no Brasil nos últimos anos, envolvendo a comunidade científica, determinados setores empresariais, imprensa, poder público e sociedade civil organizada. De um lado, as empresas que trabalham com biotecnologia prometem realizar maravilhas por meio da manipulação genética, como aumento da produtividade agrícola, criação de animais e plantas resistentes às intempéries ambientais, descoberta de novas vacinas, produção de alimentos mais nutritivos e retirada dos genes defeituosos dos seres humanos. De outro lado, parte da comunidade científica e as organizações não-governamentais alertam para os gravíssimos riscos que essa técnica pode trazer para o meio ambiente e para a saúde humana. Essas entidades alegam que as conseqüências dessas alterações genéticas ainda não podem ser medidas, seja em termos ecológicos, econômicos ou de saúde pública. O meio ambiente é considerado, nos termos do caput do art. 225 da Constituição Federal, como um bem essencial à sadia qualidade de vida da coletividade. Assim, nem o poder público nem a sociedade podem se furtar da obrigação de defendê-lo, procurando eliminar ou pelo menos diminuir esses riscos.

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