Quem controla os controladores? a atividade policial sob o controle externo do Ministério Público
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Resumen
No exercício da atividade policial, frequentemente se constatam ações destoantes do seu verdadeiro objetivo – o de prestar segurança pública à sociedade. Neste sentido, há que se entender que durante o Estado Democrático de Direito, as liberdades e direitos dos indivíduos devem ser necessariamente respeitadas e asseguradas pelos profissionais responsáveis por tal mister. Neste desiderato, como instrumento de defesa contra ilícitos cometidos no exercício da atividade policial, o controle sobre as ações destes profissionais representa imperioso instrumento para a manutenção da democracia. Assim, o presente artigo foi desenvolvido a partir de um levantamento bibliográfico sobre as contribuições do filósofo Noberto Bobbio, de publicações realizadas pela doutrina nacional, bem como demais dispositivos inerentes ao controle sobre a atuação dos órgãos de segurança pública, oportunidade em que, após uma revisão de literatura, foi obtido como resultado a substancialidade do controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público, em que pese a apuração de condutas contrárias ao ordenamento jurídico vigente e os princípios inerentes aos Direitos Humanos, atuando, ainda, no âmbito estrutural dos órgãos componentes das forças policiais, seja através da fiscalização sobre a estrutura física, de pessoal e de aparelhamento, tudo com o objetivo de se fazer aplicar a lei aos seus transgressores, proporcionando condições dignas para uma prestação de serviço de qualidade para os que anseiam por segurança pública, bem como para os que a fornecem.