A acumulação lícita de cargos públicos pelos profissionais de saúde e a impossibilidade de limitação de carga horária à luz dos principais precedentes dos tribunais superiores
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Resumen
O presente artigo científico discorreu sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos pelos servidores da área de saúde sem a restrição de carga horária. Assim, neste trabalho objetivou-se a verificação dos principais posicionamentos dos tribunais superiores acerca da limitação ao cumprimento de jornada de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais por estes profissionais. Naquilo que concerne à metodologia, empregou-se o método de pesquisa exploratório com coleta de dados na modalidade bibliográfica. Outrossim, aferiu-se a existência de previsão de acúmulo de cargos em diversas constituições brasileiras, como também que a possibilidade de violação ao princípio da eficiência, por si só, não é suficiente para caracterizar a ilicitude da acumulação, devendo o prejuízo à prestação dos serviços públicos ser aferido concretamente. Por fim, concluiu-se que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça assinalaram uma possível sedimentação do entendimento de que não há razão para limitação de carga horária na acumulação de cargos públicos, em razão da ausência deste requisito na Constituição Federal de 1988, de modo que a Administração Pública deve analisar caso a caso a viabilidade deste acúmulo pelos seus serventuários.