Poluição sonora automobilística e seus aspectos jurídicos

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Glauber Antônio Fialho Fontes

Resumen

A poluição provocada pelos sons automobilísticos é um tormento para o cotidiano de qualquer cidadão. Trata-se de um problema tipicamente urbano, haja vista que as cidades de grande e médio porte são as que mais padecem com os estridentes ruídos emitidos por aparelhos cada vez mais potentes. Em algumas oportunidades, os equipamentos de alta tecnologia ocupam inteiramente os compartimentos traseiros dos veículos, em outras, por serem tão avantajados, necessitam ir a reboque nos famigerados paredões, legítimos carrascos do sossego alheio. Antes mesmo de adentrarmos a aspectos jurídicos, é oportuno enfatizar que a questão concerne primeiramente à educação do ser humano, pois é inadmissível que num país civilizado, que almeja atingir o status de desenvolvido, exista tamanho desrespeito à tranquilidade pública. A educação a que nos reportamos não é aquela formada por alguns anos de estudo, mas, sobretudo, a adquirida mediante a criação de uma consciência cívica, em que a maturidade é um ingrediente indispensável. Não era preciso existir uma lei para coercitivamente obrigar o cidadão a não perturbar o sossego alheio, bastava a percepção de que não é prudente invadir os diversos domicílios com ruídos extremamente desagradáveis, afetando, dessa forma, a paz e a saúde da população. Além desses inconvenientes, saliente-se que ninguém está obrigado a ouvir determinado ritmo musical. Vivenciamos o regime democrático, com pluralidade de preferências musicais, sendo inconcebível a ideia de se estabelecer uma ditadura dos sons.

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