O papel pró-ativo do Promotor de Justiça como mediador na pacificação de conflitos de Direito do consumidor

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Lêda Lourdes Rambo

Resumen

O presente artigo tem o objetivo de identificar os meios utilizados para pacificação de conflitos, além da jurisdição estatal, no intuito de garantir maior celeridade nos resultados e comprometimento dos envolvidos. Com o surgimento de direitos que atingem a sociedade como um todo, mais especificamente os direitos do consumidor, há a necessidade de definir a quem cabe a defesa desses direitos. Tem-se reconhecido que o Ministério Público dispõe de prerrogativas, atribuições e instrumentos capazes de efetivar o exercício pleno desses direitos. Assim, em razão dessa consciência institucional, o Ministério Público objetiva, em conjunto com a sociedade, discutir e otimizar a proteção aos diretos do consumidor, garantidos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. A mediação é um método que pode ser utilizado pelo Ministério Público na busca de agilidade nos resultados, bem como na prevenção de danos. Devido à grande diversidade e quantidade de atribuições definidas ao Ministério Público, a legislação conferiu alguns instrumentos, judiciais ou extrajudiciais, visando propiciar maior agilidade e efetividade no desempenho de suas atividades, tais como a audiência pública, a recomendação, o termo de ajustamento de conduta e os procedimentos investigatórios que auxiliam o Parquet na persecução de seus objetivos.

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