Direito da infância e juventude e seus aspectos controvertidos quanto à redução da menoridade

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Amadeus Lopes Ferreira

Resumo

Este escrito analisa a influência do instrumento legal, previsto no art. 27 do Código Penal e no art. 228 da Constituição Federativa do Brasil, no tocante à redução da maioridade dos dezoito aos dezesseisanos de idade e suas questões fundamentais para o Direito Menorista, configurando-se num dos contemporâneos temas de discussão acirrada entre os doutrinadores, pensadores, juristas e demais operadores do direito acerca do assunto em tela, possuindo nesta escalada defensores e opositores quanto os componentes principais que norteiam sua aplicação prática e formas de utilização destas novas medidas de repressão de atos infracionais praticadas por adolescentes, em contraponto às suas garantias, constitucionalmente tuteladas, e outros a que o legislador ordinário considerar relevantes. Esta mudança, sem dúvida, deve-se à onda de clamor popular pela segurança, diante da crescente onda de violência praticada por menores e torna-se imperiosa a necessidade de rebaixamento da idade de sua responsabilidade penal, do maior de dezesseis anos de idade, face à sua evolução social, pela educação, os meios de comunicação e as mídias sociais em geral, representando mesmo uma real necessidade no que respeita ao aperfeiçoamento e uso racional do Estatuto da Infância e da Juventude - ECA e sua importância no organograma jurídico brasileiro, e não tão só uma “Redução da Maioridade,” mas a expansão do sistema repressivo estatal, motivado pela evolução social dos infantes e as novas perspectivas de política social.

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