A Impossibilidade de doação pura de bens públicos imóveis a particulares revisitando a ADI-MC nº 927/RS.
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Resumo
Resumo: A nova Lei de Licitações e Contratos reproduziu a norma existente na legislação revogada que restringe a doação pura e simples de bem público imóvel a outro ente público (artigo 17, I, “b”, da Lei nº 8.666/93), o que reascende o debate sobre o alcance dessa restrição. No presente artigo, sustenta-se que a ordem jurídica autoriza tão apenas, uma vez preenchidos os requisitos legais, a doação com encargo de bem imóvel a particular, que deve ser usada de maneira excepcional e quando justificada pelo interesse público. Assim sendo, com o fim de resguardar o patrimônio público, deve o gestor público priorizar o recurso a mecanismos que não encerrem transferência de propriedade, como a concessão de direito real de uso.
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