A legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação de curatela

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Eduardo Luiz Cavalcanti Campos

Resumo

O presente artigo investiga as características da legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação de curatela. A partir de revisão bibliográfica e pesquisa de jurisprudência, são traçados alguns comentários sobre a ação de curatela e o seu procedimento, encarando-a como medida judicial de caráter protetivo que objetiva preservar os direitos fundamentais e o mínimo existencial da pessoa que não pode, definitiva ou transitoriamente, exprimir vontade, devendo o respectivo procedimento garantir o melhor interesse do curatelando, bem como o seu protagonismo processual. Nessa perspectiva, estando o Ministério Público vocacionado constitucionalmente para a defesa de direitos individuais indisponíveis, após análise das hipóteses de legitimação previstas no Código de Processo Civil e na Lei Brasileira de Inclusão para a propositura da ação de curatela pelo órgão ministerial, concluiu-se que são insuficientes para garantir a proteção desses direitos. Em seguida, procedeu-se à análise das características da legitimação ministerial para a ação de curatela, concluindo-se que é ordinária, concorrente, disjuntiva e subsidiária, podendo ser inicial ou superveniente.

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